A senadora Tereza Cristina (PP-MS) comemorou a sanção da nova lei do Seguro Rural, originada de uma proposta de sua autoria, que estabelece mudanças na proteção dos produtores contra perdas nas lavouras e na relação entre seguro e financiamento agrícola. Publicada no Diário Oficial na quarta-feira (30), a legislação aperfeiçoa o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e cria mecanismos para ampliar a segurança de quem produz.
Vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Tereza Cristina destacou que a medida atende a uma demanda antiga do setor, após debates no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, a proposta teve como relator o presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
“Temos muito ainda a avançar, mas já é um grande passo para que possamos ter segurança jurídica, para que se possa ter a tranquilidade de produzir com o seguro”, afirmou a senadora.
Segundo ela, a ampliação da cobertura pode ajudar os produtores a manter suas atividades mesmo quando enfrentam perdas, reduzindo dificuldades para honrar financiamentos e iniciar uma nova safra.
A preocupação ocorre em um cenário de deterioração do crédito rural. Conforme os dados do Banco Central citados no debate, a carteira problemática chegou a 23,5% em julho, enquanto a inadimplência somou R$ 45,8 bilhões, o maior patamar dos últimos anos.
Para Tereza Cristina, fortalecer o seguro é uma forma de evitar que as perdas no campo se transformem em sucessivos pedidos de renegociação de dívidas e de socorro ao governo.
“Não adianta colocar R$ 15 bilhões, R$ 18 bilhões na subvenção do Plano Safra se nós não temos o Seguro Rural, porque no final, quando se perde a safra sem o seguro, o governo acaba pagando duas vezes”, declarou.
A senadora também mencionou as dificuldades para fazer os recursos previstos na Medida Provisória 1.376/2026 chegarem aos produtores. A iniciativa resultou de um acordo com o governo para enfrentar os problemas de endividamento do setor.
“A inadimplência está aí posta. E não tem como. O produtor rural vai bater à porta do governo para poder renegociar e prorrogar as dívidas. Se tivesse o seguro rural, o seguro pagava”, acrescentou.
Fundo de catástrofe e subvenção
Entre as mudanças está a previsão de novas fontes de recursos para viabilizar o funcionamento do fundo de catástrofe, inclusive com participação do setor privado. Embora já estivesse previsto, o mecanismo enfrentava obstáculos relacionados às obrigações de aporte e à participação da União como cotista.
A legislação também permite a criação de subfundos setoriais, destinados a atender às necessidades de diferentes cadeias produtivas.
No caso do PSR, os recursos destinados ao programa passam a ter caráter obrigatório, com proteção contra contingenciamentos e bloqueios. A aplicação dessa regra, porém, depende da indicação de medidas de compensação no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Alguns dispositivos ainda precisam de regulamentação. Um deles trata do Comitê de Participação do Fundo, que deverá assessorar a União em sua atuação como cotista do fundo de catástrofe.
Crédito e pagamento de indenizações
A nova lei prevê que a apólice de seguro integre as garantias das operações de crédito rural contratadas pelo produtor. Também estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento dos sinistros após a vistoria ou a entrega da documentação.
Os produtores que contratarem seguro poderão contar com condições diferenciadas de juros, prazos e limites de financiamento, além de prioridade no acesso ao crédito rural, inclusive em prorrogações e renegociações. Outra possibilidade é o financiamento do prêmio, valor pago pela contratação da cobertura.
Tereza Cristina avalia que a ampliação do seguro também pode contribuir, no longo prazo, para reduzir o custo dos financiamentos agrícolas.
“O seguro vai, no futuro, ser uma maneira de diminuir os juros também do custeio agrícola, do investimento agrícola, porque se tem seguro, o banco corre menos risco e consequentemente os juros serão menores”, afirmou.
Lupion ressaltou a integração entre os instrumentos de proteção e de financiamento da produção.
“Essa lei traz medidas consistentes com uma política agrícola orientada para a gestão de riscos, maior previsibilidade regulatória, segurança jurídica e integração entre os mercados de seguro rural, de crédito rural e de capitais”, disse.
Três dispositivos vetados
A sanção ocorreu com três vetos. Dois atingiram dispositivos que concediam benefícios fiscais. A justificativa apresentada foi a ausência de estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação para a ampliação dos incentivos tributários.
O terceiro veto retirou a autorização para que o fundo de catástrofe adquirisse Letras de Risco de Seguro (LRS) como cobertura suplementar. Esses instrumentos financeiros estão vinculados a riscos de seguros e resseguros.
Na justificativa, a Presidência da República argumentou que a aquisição poderia expor o patrimônio do fundo a riscos de terceiros sem relação com suas obrigações ou com a cobertura prevista.
Os vetos poderão ser derrubados pelo Congresso Nacional. Ainda não há sessão marcada para a análise.









