Pesquisa Quaest aponta aprovação de 62% ao governo estadual; para a maioria dos entrevistados, Eduardo Riedel merece um novo mandato à frente do Executivo sul-mato-grossense
Os últimos três anos e meio de mudanças em Mato Grosso do Sul têm sido percebidos por quem vive no Estado. É o que indica a mais recente pesquisa Quaest, encomendada pela TV Morena: 66% dos eleitores sul-mato-grossenses acreditam que o governador Eduardo Riedel (Progressistas) merece ser reeleito.
Riedel é candidato à reeleição pela coligação “Fazendo o Futuro Acontecer”, formada pelo Progressistas, União Brasil, PL, PSDB, Cidadania, Podemos, Avante, Republicanos, PSD e MDB.
Ao serem questionados diretamente se Eduardo Riedel merece ser reeleito, 66% dos eleitores responderam que sim. Já 24% disseram que não, e 10% não souberam ou não responderam.
Aprovação da gestão supera 60%, aponta pesquisa
Segundo a pesquisa, 62% dos entrevistados aprovam a atual gestão estadual, enquanto 16% desaprovam o trabalho do governo. Outros 22% não souberam ou não quiseram opinar.
Quando o recorte é sobre a avaliação geral da administração, os números seguem a mesma tendência: 44% classificam o governo como positivo e 42% como regular. Apenas 7% avaliam a gestão como negativa, e 7% não souberam responder.
Os índices de popularidade acompanham um desempenho que Mato Grosso do Sul vem sustentando em diferentes indicadores nos últimos anos. O Estado cresce quatro vezes mais que a média nacional, ocupa a primeira posição do país em mobilidade social e tem a terceira menor taxa de desocupação do Brasil.
Na pesquisa estimulada Riedel tem 40%, seguido por Fábio Trad (PT), 13%; Delcídio Amaral (PRD), 8%; João Henrique Catan (Novo), 3%; Lucien Rezende (PSOL), 2%; Daniel Lemes (PCO), Economista Renato (DC) e Jeferson Bezerra (Agir) registraram 1%.
A pesquisa Quaest ouviu 804 pessoas com 16 anos ou mais entre os dias 21 e 24 de agosto. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. Os números de registro no TSE são MS-00793/2026 e BR-04312/2026.









