Pequenos criadores rurais terão acesso a uma variedade maior de produtos dos estoques públicos para alimentação dos rebanhos. A ampliação faz parte da Lei 15.490/2026, sancionada pela Presidência da República, que modifica as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB), administrado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Até então concentrado principalmente na comercialização de milho, o programa passa a permitir também a oferta de sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos utilizados na alimentação animal.
A mudança busca ampliar as alternativas para pequenos produtores, especialmente em períodos de alta dos preços dos insumos ou de dificuldades na oferta regional de alimentos para os animais.
Também foram alteradas as regras de acesso ao programa. Poderão participar pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e produtores sem o documento, desde que estejam dentro dos limites de renda previstos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem propriedades de até dez módulos fiscais.
Cooperativas agropecuárias e associações formadas por agricultores familiares que possuam CAF ativo também passam a integrar o grupo de beneficiários.
A nova legislação modifica ainda a Lei 8.171/1991 e estabelece a realização de leilões públicos para a formação de estoques agrícolas. A Conab fica autorizada a adquirir de produtores rurais e cooperativas produtos incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), pagando valores de até 25% acima do preço mínimo estabelecido.
Outra mudança permite que a companhia venda diretamente produtos dos estoques públicos destinados a ações de abastecimento e segurança alimentar. Entre os compradores poderão estar pequenas empresas, associações e cooperativas.
Para os pequenos criadores, o limite mensal de aquisição continua sendo de até 27 toneladas. No caso das cooperativas e associações, o teto será de 80 toneladas por mês.
A legislação também extinguiu o limite anual de 200 mil toneladas anteriormente estabelecido para as operações do Programa de Venda em Balcão. A partir de agora, o volume disponibilizado será definido anualmente pelo Poder Executivo, considerando a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
A gestão do programa ficará sob responsabilidade conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.289/2026, apresentado pelo senador Beto Faro (PT-PA). Durante a tramitação, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Na avaliação da relatora, as mudanças aumentam a previsibilidade para pequenos produtores diante das oscilações dos custos de produção e dos preços dos alimentos. Ela também destacou a inclusão de cooperativas e associações da agricultura familiar entre os participantes, permitindo acesso direto a insumos considerados estratégicos para a manutenção das atividades no campo.










