O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras para renegociação de dívidas rurais, com o objetivo de facilitar a operacionalização das linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de débitos de produtores.
A alteração atinge a Resolução CMN nº 5.330, publicada em julho, que autoriza instituições financeiras a contratar crédito rural para composição de dívidas e também a prorrogar o vencimento de operações que se enquadrem nas condições previstas pela norma.
A regulamentação está relacionada à Medida Provisória nº 1.376, que permitiu a criação de linhas de crédito voltadas à renegociação de dívidas no campo. A iniciativa busca auxiliar produtores afetados por eventos climáticos, calamidades públicas e impactos econômicos provocados por conflitos geopolíticos internacionais.
A mudança foi adotada depois que instituições financeiras apontaram dificuldades para utilizar, como referência, o saldo apurado em 22 de julho, conforme previa inicialmente a resolução.
Com a nova regra, até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios previstos no Manual de Crédito Rural (MCR 6-2) poderão ser destinados à renegociação dessas operações.
Segundo o CMN, o ajuste deve simplificar o controle e a execução das renegociações realizadas com base na Resolução nº 5.330, especialmente na utilização dos recursos obrigatórios pelas instituições financeiras.
Pronamp
O conselho também aprovou alterações nas normas do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
A atualização deixa explícito que as operações contratadas pelo programa também devem seguir as regras do MCR 3-4, que trata dos créditos destinados à comercialização.
Até então, a regulamentação mencionava apenas as normas referentes aos créditos de custeio, previstas no MCR 3-2, e de investimento, estabelecidas no MCR 3-3.
O objetivo é eliminar dúvidas sobre a aplicação das regras e adequar a regulamentação aos dispositivos que já estabelecem encargos financeiros e limites específicos para operações de comercialização contratadas por beneficiários do Pronamp.









