O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro, e os responsáveis pelos loteamentos denominados “Vida Rural “, situados na zona rural do município, celebraram compromissos para proteger o interesse público, dos consumidores e dos empreendedores até decisão judicial definitiva em ação civil pública.
Os acordos foram submetidos à homologação do Poder Judiciário nos Autos n. 0900268-64.2026.8.12.0048.
Entenda os termos acordados e os direitos dos compradores
Com o objetivo de conferir transparência e proteger o patrimônio dos consumidores que adquiriram lotes no local, os acordos estabeleceram regras específicas para cada situação.
Cancelamento do “Vida Rural II”: Os idealizadores do projeto optaram voluntariamente pela desistência definitiva do empreendimento. Com isso, os contratos serão desfeitos e os compradores receberão a devolução de 100% dos valores já pagos, corrigidos monetariamente e sem a cobrança de qualquer multa ou taxa de retenção. Na vistoria inicial da Polícia Militar Ambiental, não foram constatadas novas áreas de desmatamento no local, e a gleba retornará à sua destinação exclusivamente rural.
Discussão Jurídica no “Vida Rural I e III”: Em relação a estas duas unidades, existe divergência entre o Ministério Público e os idealizadores sobre a possibilidade ou não de regularização com base nas leis vigentes. Essa discussão continuará tramitando na Justiça até uma decisão definitiva.
Ao mesmo tempo, para proteger os diversos interesses envolvidos, celebrou-se acordo cautelar nos seguintes termos:
1) Paralisação das Obras e Vendas: Todas as obras de infraestrutura, novas ofertas, propagandas, vendas de lotes ou intervenções no solo estão imediatamente suspensas;
2) Sinalização no Local: foram instaladas placas informativas bem visíveis na entrada dos loteamentos, alertando o público sobre a suspensão das atividades;
3) Suspensão Imediata das Cobranças: Todas as cobranças de parcelas mensais ficam congeladas. Os compradores não precisam realizar nenhum pagamento neste momento, estando proibida a aplicação de juros, multas ou a inclusão de nomes em cadastros de restrição ao crédito (como SPC e Serasa).
4) Opções para os compradores: Os atuais compradores, cientes dos riscos do processo, poderão escolher livremente entre duas opções:
Opção A: Solicitar o cancelamento imediato do contrato com direito a receber de volta todo o dinheiro pago, corrigido monetariamente, em parcela única e sem qualquer penalidade.
Opção B: Escolher manter o contrato ativo e aguardar o desfecho do processo, cientes de que a regularização futura é incerta e depende de nova legislação municipal e licenciamento ambiental. Durante todo o período de espera, as cobranças das parcelas permanecerão congeladas.
Alerta
Conforme pareceres da Secretaria Municipal de Obras e Transporte (SOT), o Município de Rochedo não possui legislação vigente que regulamente a aprovação de loteamentos ou condomínios residenciais em área rural.
Dessa forma, qualquer publicidade, oferta ou comercialização de lotes com características urbanas (ex.: terrenos de 360 m²) localizados na zona rural do município é considerada irregular e pode caracterizar crime (art. 50 da Lei n. 6.766/79).
Sempre consulte o Cartório de Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal antes de realizar qualquer pagamento ou assinatura de contrato de compra de terrenos. “Contratos de gaveta” ou “cessões de posse” em área maior não garantem a propriedade do imóvel.
Canais de Atendimento ao Cidadão
Os compradores de lotes do “Vida Rural I, II e III” ou cidadãos que possuam dúvidas sobre a regularidade de outros loteamentos rurais na região podem entrar em contato direto com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro (MS) por meio do:
📞 Telefone Fixo: (67) 2020 -9375
📱 WhatsApp de Atendimento: (67) 99129-5787
✉️ E-mail Oficial: [email protected]
📍 Atendimento Presencial: Rua Nove de Maio, n. 305, Centro, Rio Negro, MS (de segunda a sexta-feira, em horário de expediente).









