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Nova lei fixa prazo para indenização do seguro rural e prevê vantagens no crédito

Os produtores rurais passam a contar com novas regras para receber indenizações de seguros e acessar condições mais favoráveis de financiamento. Publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, estabelece prazos para análise de sinistros e pagamentos, além de ampliar a integração entre o seguro e o crédito rural.

A legislação foi sancionada com vetos a dispositivos sobre isenção de tributos federais e investimentos do fundo responsável pela cobertura suplementar dos riscos do setor. As restrições serão analisadas pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-las ou derrubá-las.

Entre as mudanças, os contratos deverão apresentar de maneira clara a relação dos documentos necessários para a análise dos sinistros. A medida permite ao produtor conhecer previamente as exigências para solicitar a indenização.

Nos casos em que não for necessária vistoria presencial após a colheita, o corte ou a liberação da área, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias depois da comunicação feita pelo produtor.

Para o pagamento da indenização, o prazo será de até 30 dias, contado a partir da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica, quando necessária. Se houver as duas etapas, será considerada a que ocorrer por último.

Garantia e acesso ao crédito

A nova lei também permite que os direitos da apólice sejam cedidos como garantia em operações de crédito rural. As instituições financeiras poderão incluir cláusulas com essa finalidade nos contratos.

Com isso, em caso de sinistro, a indenização poderá ser direcionada prioritariamente ao agente financeiro, conforme as condições acordadas na operação.

Produtores que contratarem financiamentos protegidos por seguro poderão ter condições mais favoráveis, como juros, prazos e limites diferenciados. A legislação prevê ainda prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

Caberá ao governo federal definir condições para estimular a contratação do seguro pelos produtores.

Apoio ao custo das apólices

Outro dispositivo mantido na sanção torna obrigatórias as despesas da União com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitados os limites previstos no Orçamento Federal.

Por meio desse mecanismo, o governo paga parte do valor da apólice, reduzindo o custo suportado pelo produtor.

Para acessar o benefício federal, os interessados deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias. O formato de apresentação desses dados ainda será definido pelo Poder Executivo.

Vetos do Executivo

Um dos trechos barrados tratava do alcance da isenção de tributos federais nas operações de seguro rural. Na justificativa enviada ao Congresso, o governo apontou que a medida poderia provocar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sem as compensações exigidas pela legislação fiscal.

Também foi vetada a autorização para que o fundo de cobertura suplementar do seguro rural adquirisse Letras de Risco de Seguro (LRS).

Segundo o Executivo, essa possibilidade poderia expor o patrimônio do fundo a riscos de terceiros sem relação com as obrigações e coberturas que justificaram sua criação.

Transparência

A legislação determina ainda a disponibilização, na internet, de bancos de dados públicos sobre as operações de seguro rural realizadas no país.

Também deverá ser divulgado um manual com as regras e os procedimentos da subvenção econômica ao prêmio do seguro. A lei entra em vigor nesta quarta-feira (30).

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