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Usinas de etanol têm até 4 de outubro para habilitar créditos de PIS e Cofins

Usinas e cooperativas produtoras de etanol têm até 4 de outubro para solicitar à Receita Federal a habilitação de créditos acumulados de PIS e Cofins. Os valores poderão ser usados para quitar débitos de outros tributos administrados pelo órgão, incluindo a recém-instituída Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.344/2026, publicada pela Receita Federal. A norma detalha um dispositivo da Lei Complementar nº 235/2026, aprovada em agosto como parte das ações destinadas a reduzir os efeitos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis.

Atualmente, os créditos gerados no regime não cumulativo costumam permanecer nos balanços das empresas, pois, em condições normais, só podem ser utilizados para abater as próprias contribuições de PIS e Cofins. Com a nova regra, o setor poderá empregar os saldos na compensação de outros impostos e contribuições federais.

O benefício terá um limite global de R$ 750 milhões neste ano. Depois de habilitados, os créditos deverão ser utilizados até 31 de dezembro.

Caso o total solicitado pelas empresas ultrapasse o teto estabelecido, o valor será rateado proporcionalmente à participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025. O cálculo terá como base os dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Podem solicitar a habilitação as pessoas jurídicas produtoras de etanol e suas cooperativas que possuam créditos apurados conforme as leis federais nº 10.637/2002, nº 10.833/2003 e nº 10.925/2004.

O pedido deve ser apresentado exclusivamente em formato digital, por meio do sistema “Requerimentos Web”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A documentação precisa incluir o registro ou a autorização da ANP e a discriminação dos créditos de PIS e Cofins registrados na EFD-Contribuições.

Segundo o advogado tributarista Henrique Erbolato, a medida pode ampliar a liquidez das empresas em um momento de pressão para manter o etanol competitivo diante da gasolina. Ele ressalta, porém, que o prazo é curto e exige uma conferência rápida dos saldos declarados.

Não poderão ser utilizados créditos já descontados, ressarcidos ou compensados. Também ficam de fora valores prescritos, atingidos por decadência ou cujo aproveitamento seja proibido pela legislação.

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