Ouça a 94.9 FM DIFUSORA enquanto se mantém informado

Ouça a 94.9 FM DIFUSORA enquanto se mantém informado

Reforma Tributária exige atenção redobrada em contratos de arrendamento rural

Os contratos de arrendamento e de parceria são instrumentos bastante utilizados no meio rural, mas possuem características e consequências tributárias diferentes. Com a implementação da Reforma Tributária, produtores e proprietários também precisarão redobrar a atenção ao conteúdo desses documentos para evitar dúvidas sobre o recolhimento dos novos impostos.

No arrendamento, o proprietário da área recebe um valor previamente estabelecido pela utilização da terra, em uma relação semelhante à locação. Já na parceria rural, proprietário e produtor dividem resultados e riscos da atividade desenvolvida no imóvel.

Especialistas recomendam que o conteúdo do documento corresponda exatamente à relação estabelecida entre as partes. Isso porque contratos rurais podem gerar reflexos tributários, trabalhistas e previdenciários.

Entre as principais informações que devem constar nos contratos estão os dados das partes envolvidas e do imóvel rural, o tipo de exploração, a finalidade da propriedade ou dos bens utilizados, o período de vigência do acordo, além da data e das assinaturas.

Nos contratos de arrendamento também devem ser especificados o valor acertado e a forma de pagamento. Já nas parcerias, é necessário definir claramente como ocorrerá a divisão dos resultados, incluindo lucros e eventuais prejuízos.

A tributação também muda conforme o modelo adotado. No arrendamento, os valores recebidos pelo proprietário são tratados como rendimentos de aluguel e devem ser separados dos resultados da atividade rural. Nas parcerias, cada participante declara sua respectiva parcela no Imposto de Renda.

Reforma Tributária traz novas preocupações

Embora a Reforma Tributária não altere diretamente as regras dos contratos agrícolas, a recomendação é que os novos documentos passem a informar expressamente se o proprietário da terra se enquadra ou não como contribuinte da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A inclusão dessa informação ajuda a estabelecer antecipadamente quem terá a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento dos tributos incidentes na operação, reduzindo o risco de divergências entre proprietário e produtor.

Também é importante deixar claramente definido no contrato quem será responsável pelas demais obrigações fiscais relacionadas à atividade, inclusive o recolhimento do Imposto de Renda.

Pelas novas regras, produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões serão contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. Quem estiver abaixo desse limite poderá optar pelo enquadramento.

A decisão deve ser avaliada de acordo com a realidade de cada propriedade. Ao se tornar contribuinte, o produtor poderá aproveitar créditos referentes aos tributos pagos na aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e outros itens utilizados na produção.

Esse sistema permite que os valores pagos anteriormente sejam descontados dos impostos incidentes na venda da produção, evitando a tributação acumulada ao longo da cadeia.

Diante das mudanças, especialistas recomendam que produtores façam simulações antes de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS e, principalmente, revisem os contratos rurais para deixar claramente estabelecidas as responsabilidades tributárias de cada parte.

Compartilhe:

Mais Notícias

plugins premium WordPress