A Coamo está na vanguarda das mudanças que estão ocorrendo no sistema tributário brasileiro. Em entrevista à Rádio FM 94.9 Difusora, o representante da área jurídica da cooperativa, Thiago Toaldo , coordenador de Direito Tributário, explicou detalhadamente como funcionará a nova sistemática e tranquilizou os produtores rurais sobre os impactos da Reforma Tributária.
Um dos pontos altos da conversa foi a confirmação de que a Coamo foi uma das 50 empresas selecionadas no Brasil e a primeira cooperativa a participar do projeto piloto da Reforma Tributária. A iniciativa permite que a cooperativa interaja diretamente com a Receita Federal no sistema de apuração assistida.
“É muito boa essa participação porque a Coamo está ligada diretamente à Receita, podendo indicar ajustes no sistema e ajudar a tornar a lei prática. Escrever a norma é uma coisa, agora colocar em prática, sabendo o dia a dia do cooperado, é outra. Essa interligação é fundamental”, destacou Tiago.
Conforme explicado, as mudanças não ocorrem de uma vez só. O ano de 2026 serve apenas como fase de testes, não havendo qualquer incidência ou cobrança de novos impostos. A implementação oficial segue o cronograma:
• 2027: Início da operação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a Cofins.
• 2029 a 2032: Período de transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará o ICMS e o ISS.
• 2033: Os novos tributos estarão 100% operacionais.
Trata-se de uma alteração definitiva. “Isso é segurança jurídica, não tem retorno. Independente de governo ou partido, o sistema vai mudar e o produtor precisa se preparar”, alertou.
O que muda na prática?
A principal notícia positiva para o associado é que toda e qualquer operação realizada diretamente com a Coamopermanece com alíquota zero. O chamado “ato cooperativo” está preservado.
As mudanças ocorrem em custos externos essenciais à produção, como energia elétrica, combustível e fretes. Esses itens serão tributados pelos novos impostos, mas o produtor terá direito a recuperar esses valores pagos, desde que devidamente escriturados.
Quando ser contribuinte?
Tiago esclareceu que a gestão financeira e fiscal se torna ainda mais importante:
• Obrigatórios: Produtores que faturam acima de R$ 3,6 milhões anuais na soma de todas as atividades rurais (grãos, gado, suínos, aves, etc.) são obrigados a ser contribuintes.
• Optantes: Quem fatura abaixo desse valor deve fazer uma análise. “Vale a pena pagar os impostos para depois recuperar? Se sim, vale a pena optar por ser contribuinte. Hoje esse direito de recuperar não existe para todos os tributos, mas com a reforma, sim”, explicou.
Preparação contínua
A Coamo já está preparada e acompanha todo o processo desde 2019, quando os projetos começaram a ser discutidos. A cooperativa segue atenta à publicação dos regulamentos e manterá os cooperados informados para que todos possam se adequar no tempo certo, garantindo os direitos e a eficiência na produção.
Tony Franco











