O prefeito municipal de São Gabriel do Oeste, Jeferson Luiz Tomazoni, decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de março.
Conforme o decreto, o prefeito municipal no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do Art. 70 da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art 1º. O dia 28 de março de 2024 fica declarado como ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º. Os serviços essenciais deverão ser mantidos, cabendo às Secretarias Municipais, Fundação e Autarquia, providenciar as escalas de serviço para o seu atendimento.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Gabriel do Oeste – MS, 26 de março de 2.024.
Tony Franco