A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) por meio da Coordenação de Pecuária informa que a partir de 1º de março de 2025, todos os novos estabelecimentos que forem cadastrados no “nível obrigatório” do Precoce/MS, deverão apresentar/anexar obrigatoriamente o “Atestado de Não Conformidade” no sistema, emitido por Associação credenciada.
A partir de 18 de abril de 2025 para todos os tipos de cadastros de estabelecimentos rurais no Precoce/MS (novos, suspensos ou suspensos por falta de recadastramento) cadastrados ou recadastrados no “nível obrigatório”, deverão apresentar/anexar obrigatoriamente o “Atestado de Não Conformidade” no sistema, emitido por Associação credenciada.