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Nelsinho recua e pede para TRE reconhecer Leocir como prefeito de São Gabriel do Oeste

Após ter obtido junto ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a anulação da convenção municipal que escolheu Leocir Montagna e Rogério Rohr para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito São Gabriel do Oeste (MS), respectivamente, o senador Nelsinho Trad, presidente estadual do PSD, resolveu recuar e, ontem (28), ingressou com um pedido de reconsideração da Corte Eleitoral.

A mudança de opinião do senador é motivada pelo fato de Leocir Montagna ter sido o vitorioso do pleito de 6 de outubro com 8.043 votos, ou seja, 49,38% dos votos válidos, porém, como o TRE-MS tinha acatado o pedido da Executiva estadual do PSD de anular a convenção municipal do partido em São Gabriel do Oeste, os votos obtidos estão sub judice, impedindo que o ganhador da eleição possa ser declarado vencedor.

Conforme o pedido assinado pelo advogado Edson Kohl Junior, que representa o PSD de Mato Grosso do Sul junto à Justiça Eleitoral, o Diretório Nacional da sigla solicitou que a Executiva municipal realizasse, no dia 25 de outubro, uma reunião extraordinária para rever a decisão de intervenção na comissão provisória municipal de São Gabriel do Oeste.

“Em virtude da materialização do interesse partidário a partir do resultado democrático das eleições, bem como no sentido de ter em seus quadros o prefeito de importante município no Estado, deliberou pela anulação da intervenção anteriormente executada, de modo a validar a convenção municipal que escolheu Leocir Montagna e Rogério Rohr para concorrer aos cargos, respectivamente, de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Gabriel do Oeste (MS)”, justificou Edson Kohl no pedido feito ao juiz eleitoral Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, relator do caso no TRE-MS.

Ainda no pedido, a defesa do PSD explicou que, “diante do exposto, requer, nos termos da decisão da Comissão Estadual do PSD MS, o reconhecimento da anulação da intervenção feita na Comissão Provisória Municipal de São Gabriel do Oeste (MS), que consistia na anulação da Convenção Partidária, de modo a ratificar e validar a escolha das candidaturas para as Eleições Municipais 2024”.

ENTENDA O CASO

Às vésperas das eleições municipais de 6 de outubro, a Executiva estadual do PSD entrou com uma ação de cancelamento do registro de candidatura de Leocir Montagna e Rogério Rohr, o que foi acatado por unanimidade pelo TRE-MS em razão de ambos não respeitarem as diretrizes internas da legenda de que não era para eles serem candidatos.

Posterior a essa decisão, Leocir Montagna e Rogério Rohr entraram com embargos de declaração para rediscutir a matéria e falar que eles não tinham sido intimados para se manifestar em nenhum momento do processo. Além disso, Leocir Montagna e Rogério Rohr entraram com uma ação anulatória, que foi julgada inexistente.

Foi então que o TRE-MS se manifestou, informando que Leocir Montagna e Rogério Rohr tinham sido intimados através da Executiva do PSD de São Gabriel do Oeste, cuja presidência é de candidato a prefeito. Posterior a isso, o presidente estadual do PSD, senador Nelsinho Trad, elaborou uma resposta, falando que o embargo de declaração não tinha de ser acolhido porque isso tratava de matéria estritamente recursal.

No entanto, após entendimento entre Nelsinho Trad, Leocir Montagna e Rogério Rohr, a Executiva estadual do PSD mudou de ideia e ingressou com um pedido para cancelar o resultado do julgamento, tendo em vista que a direção estadual da sigla agora concorda que o resultado das eleições seja ratificado pela Justiça Eleitoral, ou seja, que a vitória de Leocir Montagna e Rogério Rohr seja reconhecida e eles possam ser diplomados como prefeito e vice-prefeito eleitos. 

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