Acompanhe a Nova Difusora 90.3 enquanto se mantém informado​

Ouça a FM 90.3 enquanto se mantém informado

Na Nova Difusora FM, Mochi analisa situação de candidatura sub judice em São Gabriel do Oeste

Durante entrevista exclusiva à Rádio Nova Difusora FM 90.3, nesta sexta-feira (4), o deputado estadual Junior Mochi (MDB) analisou a candidatura a prefeito de São Gabriel do Oeste que está sub judice, ou seja, que está aguardando por uma decisão da Corte Eleitoral.

“Quero me ater nessa resposta especificamente à questão jurídica. Eu não quero aqui nenhum componente político nessa resposta para o cidadão, porque o processo de escolha cabe ao cidadão, não a mim, mas ao cidadão de São Gabriel do Oeste”, reforçou.

O parlamentar completou que todos que desejam participar da vida política precisam obedecer a legislação eleitoral do Brasil. “Nós somos obrigados a pertencer a um partido político. E nós a ele filiamos e, quando nos filiamos a uma determinada sigla, nós nos submetemos às regras internas dessa legenda”, pontuou.

Ele ressaltou que é isso que acontece de fato em São Gabriel do Oeste. “O partido tem aqui uma comissão provisória, então, você tem dois tipos de comando municipal. Ou você tem um diretório constituído, quando você tem um diretório constituído, que ele é integrado por muitas pessoas, tem comissão de ética e disciplinar, além de uma série de requisitos”, explicou.

O deputado estadual argumentou ainda que o diretório municipal tem autonomia sobre qualquer decisão a respeito de problemas internos da legenda. “Quando você não tem o diretório municipal, e é o caso de São Gabriel do Oeste, que tinha apenas uma comissão provisória, a autonomia para tomar a decisão é do diretório estadual”, assegurou.

Junior Mochi explicou que, quando a comissão provisória municipal do partido toma uma decisão escolhendo um candidato, o diretório estadual do partido pode invalidar essa decisão. “Por quê? Porque em nível estadual o partido tinha uma outra orientação. Então, tomada a decisão, tornou inválida a candidatura”, garantiu.

O parlamentar acrescentou que, em função dessa decisão, a comissão provisória do partido em São Gabriel do Oeste entrou com recurso contra a decisão do partido. “E o TRE, Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, por sete votos a zero, mantém a decisão que do diretório estadual tomou, tornando inválida a candidatura”, explicou.

Mas, completou, inconformado com essa decisão, entra-se com um recurso chamado Embargo de Declaração com Efeitos Infringentes para tentar modificá-la. “Ou seja, agora o fato está pendente de decisão, que pode sair hoje, pode sair amanhã, ou pode sair na próxima semana”, detalhou.

Então, continuou o deputado estadual, uma das candidaturas aqui de São Gabriel vai estar nas urnas, mas vai estar escrito também que ela está sub judice. “O que significa isso? Pode ser que os votos dados a essa candidatura amanhã tenham uma decisão judicial, tornando os votos válidos porque a candidatura está sub judice, ou tenha uma decisão que pode manter, veja bem, a decisão que anulou a Convenção Municipal e a escolha do Diretório Municipal aqui de São Gabriel do Oeste”, resumiu.

Junior Mochi reforçou que é importante que as pessoas saibam com clareza isso. “Então é importante, eu não estou aqui citando nomes, mas os fatos são esses e, para as pessoas que estão me ouvindo, estou citado fatos jurídicos do que está acontecendo. É importante que as pessoas tenham esse esclarecimento. Houve aqui uma decisão da comissão provisória escolhendo um candidato, mas, em nível estadual, o diretório cancelou essa decisão, anulando essa decisão da convenção”, citou.

Ele completou que a Comissão Provisória de São Gabriel do Oeste recorreu ao TRE contra a decisão do diretório estadual que anulou. “O TRE mantém, por sete votos a zero, a anulação. Na verdade, a gente só tem mais um recurso estadual e, após isso, o caso pode ir para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que é a última instância a ser recorrida”, pontuou.

O deputado estadual completou que é importante esclarecer em que pé está a situação. “Se houver uma decisão do TRE local, mantendo a decisão, cabe um recurso ao TSE, mas, a verdade é que hoje existe uma candidatura cuja decisão do TRE foi torná-la inválida. Isso não quer dizer que ela não tenha recurso contra a decisão, mas hoje ela está invalidada pelo TRE por causa da possibilidade do recurso, que é um embargo de declaração com efeito infringente, fazendo a candidatura estar sub judice”, falou.

No entendimento dele, se você está na urna, é natural que a divulgação e o resultado dos votos devem ser dados. “Entretanto, sendo claro que está sub judice. Se uma candidatura que não está questionada vencer o processo eleitoral, que ela não é questionada por nada, acabou o processo eleitoral e os processos judiciais no TRE e no TSE. Por quê? Porque não teve os votos suficientes da população”, exemplificou.

Agora, prosseguiu Junior Mochi, tem outra questão: se, eventualmente, os votos da candidatura anulada, que está sub judice, vencer, pode ser que a Justiça Eleitoral dê uma decisão contrária e os votos que foram dados serão inválidos. “Só São Gabriel do Oeste que está vivenciando isso agora, pelo menos em toda a nossa região e nos municípios que eu tenho visitado”, revelou.

Compartilhe:

Mais Notícias

plugins premium WordPress