Mato Grosso do Sul deverá seguir novas regras de prevenção, monitoramento e combate ao cancro cítrico caso seja aprovada a proposta colocada em consulta pública pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. As medidas fazem parte da criação do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Cítrico (PNCC) e atingem culturas como laranja, limão e tangerina.
O cancro cítrico é provocado pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri e pode causar lesões em folhas, ramos e frutos. Considerada uma das principais ameaças fitossanitárias à citricultura, a doença pode reduzir a produtividade dos pomares e dificultar a comercialização da produção.
A proposta prevê medidas obrigatórias em todo o país para produtores rurais, comerciantes de mudas e proprietários de imóveis onde existam plantas cítricas, mesmo que elas não sejam destinadas à exploração comercial.
A consulta pública ficará aberta por 60 dias. Durante esse período, interessados poderão encaminhar sugestões por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Entre as medidas previstas está a obrigação de Mato Grosso do Sul e dos demais estados manterem ações permanentes de vigilância fitossanitária, incluindo levantamentos anuais, coleta de amostras em casos suspeitos, cadastramento de produtores e fiscalização de estabelecimentos responsáveis pela produção ou comercialização de mudas e outros materiais de propagação.
As unidades da federação também deverão ser classificadas conforme a presença ou ausência do cancro cítrico. Para manter o reconhecimento como área livre da doença, será necessário comprovar a realização contínua das ações de monitoramento.
Quando um foco da bactéria for confirmado, o órgão estadual responsável pela defesa sanitária vegetal terá prazo de até 90 dias para demonstrar que foram adotadas medidas de erradicação. A investigação deverá abranger propriedades situadas em um raio de até 300 metros do ponto onde a doença tiver sido identificada.
A proposta estabelece ainda regras mais rígidas para os viveiros de espécies cítricas. As unidades deverão contar com estruturas protegidas, controle de acesso, procedimentos de desinfecção de ferramentas e inspeções periódicas para identificar possíveis sintomas.
O transporte de mudas entre diferentes regiões do país também deverá seguir critérios específicos. O material vegetal terá de ser produzido dentro de sistemas de certificação e acompanhado por documentos que comprovem sua origem e situação sanitária.
Será proibida a comercialização, circulação, doação ou utilização para plantio de mudas que apresentem sintomas de cancro cítrico.
O texto também determina que proprietários, arrendatários ou ocupantes de imóveis rurais e urbanos cumpram as medidas de erradicação estabelecidas pelos órgãos de defesa sanitária. Em caso de descumprimento, o poder público poderá executar os procedimentos de forma compulsória e cobrar os custos dos responsáveis.
Outro ponto previsto é que a eliminação de plantas durante as ações de controle não dará direito a indenização aos proprietários. Como a proposta ainda está em consulta pública, o texto poderá sofrer alterações antes da publicação definitiva das novas regras.










