O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário de uma propriedade rural, localizada em Corumbá, para promover a recuperação de área degradada por desmatamento irregular e compensar os danos ambientais causados.
O acordo foi celebrado no âmbito de um Inquérito Civil, instaurado para apurar a supressão irregular de 50,64 hectares de vegetação nativa, dos quais 17,77 hectares estavam localizados em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente. A irregularidade foi identificada por meio de parecer técnico do Núcleo de Geoprocessamento (Nuegeo), o qual apontou que o desmatamento ocorreu fora da área contemplada por autorização ambiental vigente.
Pelo TAC, o dono da fazenda comprometeu-se a concluir a recuperação integral da área afetada por meio de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), já protocolado junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Também deverá promover a regularização das informações ambientais da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), incluindo o correto georreferenciamento das áreas destinadas à restauração.
Além das medidas de recuperação, o acordo prevê o pagamento de R$ 125 mil a título de compensação ambiental. O valor será destinado ao Projeto Ceippam (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental), desenvolvido pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), contribuindo para ações de interesse ambiental e científico.
O termo estabelece ainda que novas intervenções potencialmente poluidoras na propriedade somente poderão ocorrer mediante as licenças e autorizações ambientais exigidas pela legislação. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o compromissário estará sujeito à aplicação de multas e demais medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Conforme a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a solução consensual busca garantir a reparação do dano ambiental, fortalecer a proteção dos recursos naturais e prevenir novas infrações, promovendo maior efetividade na tutela do meio ambiente sem a necessidade imediata de judicialização do caso.










