Um motorista de 26 anos foi detido pela Polícia Militar na noite de quarta-feira (24), em São Gabriel do Oeste, após realizar uma arrancada brusca ao lado de uma viatura e seguir em alta velocidade pelas ruas da cidade, colocando em risco pedestres e outros condutores. Durante a abordagem, os policiais localizaram um canivete com o motorista, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial realizava atendimento ao Programa Promuse, na Rua Pelicanos, quando visualizou um veículo Chevrolet Spin transitando pela via. Ao passar ao lado da viatura estacionada, o motorista realizou uma arrancada brusca. Em seguida, segundo a PM, passou a desrespeitar as paradas obrigatórias e conduzir o veículo em alta velocidade e sem a devida atenção, gerando risco à segurança de pedestres e demais motoristas.
Diante da situação, os policiais iniciaram o acompanhamento do veículo. Em determinado momento, o motorista parou para o desembarque de um passageiro na Rua Curió, ocasião em que a equipe realizou a abordagem.
Durante a revista pessoal, foi localizado um canivete no bolso do condutor. Questionado sobre a forma de condução e o comportamento no trânsito, o homem não apresentou justificativa. Após ser informado de que seria conduzido em razão da prática de direção perigosa, o motorista passou a questionar a ação policial.
Os passageiros informaram que não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo o condutor o único habilitado para dirigir o veículo.
Conforme o registro policial, o homem foi encaminhado ao hospital para a realização do exame de corpo de delito. Devido ao seu estado de alteração emocional ao tomar conhecimento da condução, foi necessária a utilização de algemas para garantir a segurança de todos os envolvidos.
Segundo a Polícia Militar, o motorista não apresentava lesões corporais aparentes. Após os procedimentos, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis, além da adoção das medidas administrativas previstas na legislação de trânsito.
Direção perigosa: o que diz a lei
A direção perigosa é tipificada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera crime “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição esportiva, sem autorização da autoridade competente, ou de racha, ainda que de forma não eventual”. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Além disso, a conduta do motorista também se enquadra no artigo 311 do CTB, que trata de “traçar, em via pública, com o veículo, marcas de derrapagem ou realizar manobra que coloque em risco a segurança de pedestres ou de outros veículos”, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
A Polícia Militar reforça que atitudes como arrancadas bruscas, excesso de velocidade e desrespeito às sinalizações não apenas configuram infrações graves, mas também colocam em risco a vida de todos os usuários das vias. A corporação segue atuante no combate a condutas perigosas no trânsito, com o objetivo de preservar a segurança viária no município e região.
Tony Franco











