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Lei municipal protege aposentados de perder a casa em São Gabriel do Oeste

Uma mudança na legislação municipal está trazendo alívio a aposentados e pessoas em situação de vulnerabilidade que corriam o risco de perder a casa própria devido a dívidas com a prefeitura. A alteração da Lei Complementar nº 312/2025, aprovada pela Câmara Municipal em novembro, passou a permitir o parcelamento de débitos tributários mesmo quando já existe execução fiscal em andamento – situação que antes impedia a negociação.

A iniciativa partiu da servidora da Defensoria Pública, ex-vereadora e advogada Rose Pires, que identificou o problema durante seu atendimento a famílias de baixa renda. “As pessoas procuravam a Defensoria porque suas casas estavam indo a leilão, e a legislação anterior não autorizava o parcelamento nessas situações”, relata Rose. “Muitas vezes, eram idosos ou aposentados com um único imóvel, prestes a perder tudo.”

A indicação foi levada ao prefeito Leocir Montagna no ano passado e resultou na nova redação da lei, que autoriza o parcelamento especial para aposentados que recebem até um salário mínimo e possuem apenas um imóvel, mesmo com processo judicial em curso. A medida também se estende a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Os contribuintes que se enquadram nos critérios agora podem:

· Solicitar parcelamento em até 36 vezes;

· Pagar parcelas mínimas de R$ 100;

· Apresentar proposta de parcelamento diretamente no processo judicial, sem necessidade de quitar a dívida de imediato.

“A ideia do município é receber o crédito, não tirar a casa das pessoas. Para isso, é preciso dar condições reais de pagamento”, explica Rose Pires, que atuou como ponte entre a Defensoria, a Procuradoria do município e o Legislativo.

Para a defensora, a alteração representa um avanço em direção à justiça social. “É uma medida que amplia o acesso ao parcelamento e garante mais dignidade e segurança para quem depende de uma renda mínima”, destaca. A expectativa é que a nova regra facilite a regularização de débitos e reduza os prejuízos sociais decorrentes da perda da moradia por famílias vulneráveis.

A Lei Complementar já está em vigor, e a Defensoria Pública local deve iniciar uma campanha informativa para orientar os possíveis beneficiários sobre como proceder para renegociar suas dívidas.

Tony Franco

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