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Juíza proíbe consumo de bebidas alcoólicas em São Gabriel do Oeste entre sábado e domingo

A juíza eleitoral Samantha Ferreira Barione, da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, decretou, por meio da Portaria nº 16/2024, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas entre às 23 horas de sábado (5) e às 20 horas de domingo (6) em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis, trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nos municípios de Corguinho, Rio Negro e São Gabriel do Oeste.

Conforme a portaria, o descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência previsto no Artigo 347 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral). “Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral)”, traz trecho da decisão.

A juíza eleitoral também encaminhou cópia da decisão ao delegado regional da Polícia Civil para ciência aos servidores e delegados, ao comando da Polícia Militar para ciência aos policiais militares e à Superintendência Regional de PRF (Polícia Rodoviária Federal) para o devido conhecimento.

“O Cartório Eleitoral, com o auxílio das autoridades mencionadas deverá dar a esta Portaria a mais ampla publicidade no âmbito dos municípios de Corguinho, Rio Negro, São Gabriel do Oeste, inclusive encaminhando às rádios para divulgação durante a programação”, destacou a magistrada.

Ainda de acordo com a portaria assinada por Samantha Ferreira Barione, a determinação visa a necessidade de medidas preventivas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores, a normalidade votação e o período seguinte à divulgação do resultado.

Ela também destacou que compete à juíza eleitoral tomar as providências necessárias em benefício da ordem pública, ante o período eleitoral, pois o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, pode gerar transtornos, comprometer a regularidade dos trabalhos eleitorais e afetar o exercício democrático do voto.

Por fim, ainda conforme ela, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação e logo após a apuração dos resultados. A juíza eleitoral ressaltou que tal medida foi tomada após reunião realizada com representantes das Forças de Segurança com atuação nos municípios de São Gabriel do Oeste, Rio Negro e Corguinho para definir ações preventivas e o plano de atuação para as Eleições de 2024.

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