Produtores rurais precisam redobrar a atenção na entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Além da documentação usada para definir o valor da propriedade, uma das principais mudanças neste ano está na forma de transmissão da declaração para determinados contribuintes.
Entre os cuidados está a comprovação do Valor da Terra Nua (VTN), utilizado no cálculo do imposto. A recomendação é reunir documentos capazes de sustentar o valor informado à Receita Federal, principalmente quando houver diferença em relação ao parâmetro divulgado pelo município.
Podem ser utilizados laudos técnicos de avaliação elaborados por engenheiros agrônomos, acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), além de contratos recentes de compra e venda, escrituras de propriedades da região e outros documentos que demonstrem os preços praticados no mercado.
Especialistas recomendam ainda que o produtor consulte o VTN divulgado pela prefeitura e faça uma comparação com os valores efetivamente praticados na região.
Na prática, muitos proprietários acabam utilizando diretamente o valor apresentado pelo município como referência. Isso pode resultar em pagamento maior do imposto caso o parâmetro esteja acima do valor real de mercado da propriedade.
Se o contribuinte optar por informar um valor inferior ao divulgado pela administração municipal, é importante manter documentação técnica capaz de justificar a avaliação em eventual questionamento da Receita Federal.
Mudança na transmissão
Outra novidade do ITR em 2026 está relacionada à plataforma utilizada para o envio da declaração.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, parte dos contribuintes deverá utilizar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
O sistema funciona de forma on-line e exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A utilização é obrigatória para pessoas jurídicas e também para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Já as pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares ainda podem utilizar o programa gerador tradicional instalado no computador.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, o contribuinte deve verificar qual sistema corresponde ao seu perfil. O envio pela plataforma inadequada pode causar problemas no processamento da declaração e resultar em pendências fiscais.
Prazo termina em 30 de setembro
A DITR de 2026 deve ser transmitida até 30 de setembro. A mesma data marca o vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto devido.
Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
Antes da transmissão, a recomendação é revisar todas as informações declaradas e conferir os documentos utilizados para justificar o valor da propriedade.
A conferência pode evitar questionamentos posteriores da Receita Federal, necessidade de apresentação de documentação complementar e gastos adicionais para regularização da situação fiscal.









