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Implantação de câmeras corporais para uso policial em MS deve ocorrer em 2026

As forças de segurança policial de Mato Grosso do Sul devem passar a utilizar as câmeras corporais para o monitoramento do trabalho e registro de ocorrências a partir de 2026.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul (PRF), a implantação nacional do equipamento começará a partir do ano que vem, porém a aquisição e uso das câmeras será de forma gradativa, com o cronograma de implementação nos estados.  

“Haverá uma licitação, que deve acontecer ainda este ano, com implantação a partir do começo do ano que vem. Superados 90 dias de testes iniciais com a empresa vencedora, será dado início à implantação nacional de forma gradativa, à razão de três estados por mês. A implantação no Mato Grosso do Sul deve ocorrer em 2026”, informou a PRF, ao Correio do Estado, por meio de nota. 

O projeto do uso de câmeras corporais já vem sendo testado. Neste momento, a fase do período de testes acontece em 5 cidades: Sorriso (MT), Araguaína (TO), Cascavel (PR), Uberlândia (MG) e São José (SC).

De acordo com a Polícia Federal de Mato Grosso do Sul (PF-MS) o uso de câmeras corporais para a corporação só deve ser implementado após a realização de testes do equipamento em Brasília (DF) que terá o apoio de grupos especiais e peritos e técnicos especializados.

Já a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), informou que as forças de segurança do Estado aguardarão a implementação das câmeras corporais que será efetuada pelas forças federais de segurança, entre as quais a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Após a avaliação do equipamento, com os resultados obtidos dos testes, o custo do investimento será levado em conta para a implementação das câmeras corporais no Estado, para sua eventual implantação, a qual Sejusp já se manifestou favorável anteriormente”, afirmou a Pasta, por meio de nota.

Questionado pela reportagem, a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES) responsável pela atuação da Guarda Municipal de Campo Grande, chegou a discutir sobre o tema internamente a alguns meses atrás, porém informou ao Correio do Estado que seguirá as “orientações do Ministério da Justiça, que estabeleceu a contemplação do equipamento primeiramente para as forças estaduais. A Guarda Civil Metropolitana aguarda análise de viabilidade jurídica quanto ao uso do equipamento na Capital”, informou a SESDES em nota.

A secretaria de segurança municipal também se posicionou favorável à utilização do equipamento em Campo Grande.

DIRETRIZES DE USO

Na última semana do mês de maio, o equipamento para ocorrências teve suas diretrizes de uso estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de uma portaria publicada no dia 28, contendo 16 critérios de utilização.

As normas lançadas pela Pasta federal admitem três modalidades de uso, sendo a primeira delas por acionamento automático, assim que o equipamento é retirado da base; por meio remoto, quando a gravação começa de forma ocasional; ou pelos próprios órgãos de segurança pública.

Os critérios estabelecidos para o uso obrigatório do equipamento são os seguintes:

  • No atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; nas perícias externas;
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito;
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Correio do Estado

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