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Governo de MS reconhece emergência em Coxim após chuvas intensas

O governador Eduardo Corrêa Riedel reconheceu, nesta terça-feira (25), a situação de emergência em partes das áreas urbana e rural de Coxim, atingidas por chuvas intensas no início do mês. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e tem validade de 180 dias.

A medida confirma decisão do prefeito do município, que havia decretado emergência em 4 de fevereiro, após uma tempestade classificada como “Tempestade Local Convectiva – Chuvas Intensas” (código técnico usado pela Defesa Civil). Segundo o governo estadual, os prejuízos superaram a capacidade de resposta da prefeitura.

As chuvas danificaram estradas rurais e vias urbanas. O tráfego ficou comprometido, sobretudo em áreas de comunidades ribeirinhas. Relatório técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, emitido em 23 de fevereiro, recomendou o reconhecimento formal da emergência.

Na quinta-feira (19), o prefeito esteve em Campo Grande para pedir apoio do Estado. Ele se reuniu na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e também na Governadoria. Participaram o secretário municipal de Obras, Ivaldo Lopes, e o chefe de gabinete, Augusto Marques.

O objetivo foi solicitar recursos para recuperar vias urbanas danificadas pelas chuvas. Um dos pontos mais críticos é a Avenida Mato Grosso do Sul. No local, a tubulação antiga cedeu após o volume de água, afetando o asfalto e oferecendo risco a motoristas e pedestres.

Com o decreto, o Estado autoriza a mobilização de órgãos estaduais para atuar nas ações de resposta, recuperação e reconstrução. A coordenação ficará a cargo da Defesa Civil estadual.

O texto também permite que autoridades entrem em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação em caso de risco iminente. Bens particulares poderão ser utilizados, se houver perigo público, com indenização posterior em caso de dano.

Outra medida prevista é a dispensa de licitação para a contratação de obras e serviços emergenciais, conforme a Lei nº 14.133, de 2021. A regra vale apenas para aquisições ligadas ao atendimento da situação emergencial e para contratos com prazo máximo de um ano, sem possibilidade de prorrogação.

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