O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (23), a resolução que regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, que cria uma linha especial para renegociação de dívidas rurais. A norma autoriza as instituições financeiras a operacionalizarem a repactuação dos débitos e fixa o dia 12 de novembro de 2026 como prazo final para contratação das operações.
A regulamentação mantém os critérios já definidos pela medida provisória para enquadramento dos produtores rurais. Apesar da autorização, a adesão à linha de renegociação dependerá da decisão de cada instituição financeira, que continuará responsável pelo risco de crédito das operações.
A resolução estabelece duas modalidades de atendimento. A categoria geral contempla produtores que registraram perda de, no mínimo, 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, em decorrência de eventos climáticos adversos ou da queda nos preços de comercialização. Já a categoria excepcional exige perdas de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras no mesmo período, desde que provocadas exclusivamente por fatores climáticos.
Para comprovar as perdas, será exigido laudo técnico elaborado por profissional habilitado e registrado nos respectivos conselhos profissionais, como CREA, Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio). As instituições financeiras poderão solicitar uma segunda avaliação caso identifiquem inconsistências no documento apresentado. O laudo deverá demonstrar o vínculo entre os prejuízos registrados e as operações de crédito em situação de inadimplência, prorrogação ou renegociação.
A regulamentação também ampliou o alcance da medida ao incluir as cooperativas de produção agropecuária entre os beneficiários. Para esse segmento, foi estabelecido limite de até R$ 50 milhões por operação, com taxas de juros entre 11% e 12%, conforme o percentual de perdas comprovadas.
No caso das Cédulas de Produto Rural (CPRs), a norma permite que novas emissões adquiridas pelas instituições financeiras para quitar títulos inadimplentes emitidos até 31 de dezembro de 2025 sejam enquadradas nas regras de exigibilidade do Manual de Crédito Rural. Para isso, poderão ser utilizados até 5% dos recursos da poupança rural e até 55% dos recursos captados por meio das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
A resolução também confirma a utilização de recursos obrigatórios do crédito rural para financiar as operações de renegociação. A expectativa é de que a regulamentação facilite o acesso dos produtores à repactuação das dívidas, preservando a capacidade de obtenção de novos financiamentos durante a vigência do atual Plano Safra.









