CMN autoriza bancos a renegociarem dívidas rurais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, de 2026, que trata da renegociação das dívidas rurais. O ato era aguardado desde a publicação da MP, na semana passada, para operacionalizar o acesso dos produtores à linha de repactuação de dívidas.

A regulamentação vem após atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), como ressaltou o presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR). “Desde a publicação da MP 1.376/2026, nós cobramos agilidade na regulamentação. A contratação desses recursos é urgente para o produtor, para garantir a viabilidade da próxima safra”, destacou.

A resolução autoriza as instituições financeiras a operarem a linha de crédito rural voltada para a renegociação. No entanto, não é impositivo, ou seja, os bancos são livres para decidirem operar ou não. Além disso, o risco de crédito das operações é das próprias instituições financeiras.

O ato mantém as diretrizes já estabelecidas, como a diferenciação das condições para duas faixas de produtores:

Geral: produtores que tiveram perda de, no mínimo, 30% na renda bruta em duas ou mais safras, entre 2019 e 2025. A causa das perdas pode ser intempéries climáticas ou redução nos preços de comercialização;
Excepcional: produtores que tiveram perda de, no mínimo, 40% na renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025. Neste caso, as perdas devem estar relacionadas somente a intempéries climáticas.
Outro ponto regulado foram as especificações relacionadas à comprovação das perdas. O laudo comprobatório deverá ser emitido por um profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou no Conselho Regional de Biologia (CRBio).

Os bancos poderão pedir um segundo laudo caso entendam que há irregularidades no primeiro laudo apresentado. Além disso, o laudo técnico deverá demonstrar “relação direta” entre as perdas e as operações que estão em situação de inadimplência, prorrogadas ou renegociadas.

A reunião extraordinária feita nesta quinta-feira (23) também confirmou pedidos feitos pelo setor, como a inclusão das cooperativas de produção agropecuária. A MP não trazia um limite de crédito para as cooperativas. O CMN indicou que esse teto é de R$ 50 milhões, conforme pedido da FPA. Os juros podem variar entre 11% e 12%, dependendo do nível de perda.

A norma oficializou o dia 12 de novembro como data limite para que sejam feitas as contratações. Também indica as fontes de recursos que deverão ser utilizadas, como os recursos obrigatórios.

Houve também avanço na regulamentação das dívidas de Cédulas de Produto Rural (CPRs). A MP já autorizava os bancos a adquirirem novas CPRs para liquidar cédulas em situação de inadimplência emitidas até 31 de dezembro de 2025. A resolução autoriza que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural. No caso, até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% dos recursos provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) podem ser utilizados para a aquisição das CPRs.

Acordo possível
Tereza CristinaA linha que permite a renegociação das dívidas é resultado de um envolvimento da FPA que começou no Projeto de Lei 5.122/2023. A proposta legislativa chegou a avançar no Congresso Nacional. No entanto, o entendimento político foi de que a matéria seria vetada pelo governo federal.

“Nós queríamos aprovar o PL 5.122/23, mas isso não foi possível. Se aprovássemos o projeto, o governo o vetaria, e nós não chegaríamos a uma solução para viabilizar o plantio desta safra”, disse o coordenador Institucional da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Com esse cenário político e a urgência para resolver o problema, a MP 1.376 foi o “acordo possível”, como afirmou a vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina (PP-MS). “A medida provisória resolve o problema imediato, porque, com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar, ter acesso ao crédito”, comentou.

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