O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou em três meses o cronograma para o cadastramento obrigatório de florestas plantadas no Estado. A alteração foi oficializada por meio da Resolução Conjunta Semadesc/Iagro/Imasul nº 008, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (23), modificando apenas os prazos previstos na Resolução Conjunta nº 003, de dezembro de 2025.
Com a mudança, proprietários de áreas com cultivos florestais superiores a 1.000 hectares terão até 31 de outubro de 2026 para realizar o cadastro. Para propriedades com áreas entre 100 e 1.000 hectares, o novo prazo passa a ser 31 de janeiro de 2027. Já os cultivos com extensão entre 0,5 e 100 hectares deverão ser registrados até 30 de junho de 2027.
A nova resolução não altera as demais exigências da regulamentação, mantendo a obrigatoriedade do cadastro e do monitoramento fitossanitário das áreas cultivadas.
Criado pela Resolução Conjunta nº 003/2025, o cadastro estadual é obrigatório para florestas plantadas e reflorestamentos com espécies consideradas prioritárias em Mato Grosso do Sul. O objetivo é subsidiar políticas públicas voltadas ao setor florestal, além de apoiar ações de concessão de crédito, reposição florestal, fiscalização e defesa sanitária vegetal, conforme estabelece a legislação ambiental.
O registro deve ser realizado pelo produtor florestal ou por seu representante legal para todas as áreas contínuas superiores a 0,5 hectare cultivadas com espécies florestais prioritárias. Os responsáveis também devem garantir a correta delimitação das áreas e responder pelas informações prestadas, juntamente com o responsável técnico pelo cultivo, quando houver.
Entre os dados exigidos estão a identificação da propriedade por meio do Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR/MS), inscrição estadual, arquivos vetoriais em formato compatível com o sistema geográfico adotado pelo Estado e a identificação dos talhões cultivados.
A norma considera talhão cada fração da propriedade que possua identificação própria e características homogêneas de manejo, como data de plantio, espécie cultivada, clone, responsável técnico e origem do material propagativo.
Além do cadastro, permanece obrigatória a realização do monitoramento fitossanitário das áreas plantadas. No caso do eucalipto, as inspeções devem ser mensais e incluem o acompanhamento de pragas como o psilídeo-de-concha (Glycaspis brimblecombei) e espécies do gênero Gonipterus, entre outras que possam ser definidas em normas complementares. Os produtores também devem manter registros das inspeções e comunicar imediatamente à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) caso sejam identificadas pragas ou falhas nas medidas de controle.
Mato Grosso do Sul possui mais de 1,89 milhão de hectares de eucalipto distribuídos em 74 municípios, segundo levantamento do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio de Mato Grosso do Sul (SIGA MS). A maior concentração das florestas plantadas está na região leste do Estado, com destaque para Ribas do Rio Pardo, Três Lagoas e Água Clara, municípios que concentram a maior parte da produção florestal sul-mato-grossense.










