Brasil apresenta controles ambientais à Europa para preservar exportações de soja

Representantes do governo brasileiro, de produtores rurais e da agroindústria buscam demonstrar às autoridades europeias que o país dispõe de instrumentos para atender às exigências da legislação antidesmatamento da União Europeia, conhecida como EUDR. A missão pretende preservar o acesso ao mercado do bloco, especialmente para as exportações de soja e farelo.

Entre as iniciativas apresentadas está a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, que reúne informações sobre a produção agropecuária e permite consultar dados de conformidade socioambiental de produtores e propriedades rurais. A ferramenta integra bases de dados para dar transparência às práticas adotadas no campo e apoiar a comprovação de requisitos de sustentabilidade.

O presidente da Aprosoja Brasil, Maurício Buffon, destacou que a plataforma ajuda a organizar informações sobre o cumprimento da legislação ambiental brasileira e facilita a apresentação desses dados aos compradores internacionais.

“Essa plataforma vem justamente mostrar o quanto o Código Florestal brasileiro, por exemplo, protege o meio ambiente, quanto ele é um instrumento para fazer toda essa sustentabilidade”, explicou.

Buffon também ressaltou a importância do mercado europeu para os produtores brasileiros e afirmou que a divulgação dessas informações faz parte do esforço para manter as relações comerciais.

“A gente vem trazendo essas informações e buscando mostrar para garantir o mercado que a gente precisa de soja e farelo aqui na Europa também, que é muito importante para o produtor brasileiro”, acrescentou.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, defendeu que as autoridades europeias reconheçam as políticas e os mecanismos de controle ambiental adotados pelo Brasil. Na avaliação dele, a regulamentação não precisa representar uma barreira às vendas brasileiras.

“Governo, produtores rurais e agroindústrias estão na Europa para provar que não há motivos para a EUDR virar um problema para as exportações de soja e farelo do Brasil. O Brasil está preparado para atender as exigências da legislação e cabe às autoridades europeias reconhecerem nossas políticas e sistemas de controle”, afirmou.

As entidades sustentam que os sistemas brasileiros de monitoramento e rastreabilidade devem ser considerados na aplicação das regras. A expectativa é que a apresentação de dados sobre a produção contribua para o diálogo com autoridades e importadores.

Apesar dessa avaliação, representantes do setor apontam dúvidas sobre os procedimentos que serão adotados na fiscalização. O diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, afirma que ainda faltam esclarecimentos sobre os critérios usados para verificar o cumprimento das exigências.

Para o dirigente, a indefinição gera insegurança tanto para os exportadores brasileiros quanto para os importadores europeus. A preocupação é que interpretações divergentes ou dificuldades operacionais comprometam negócios e exponham empresas às penalidades previstas.

A regulamentação determina que os países-membros estabeleçam sanções para as infrações. No caso de pessoas jurídicas, o teto das multas deve corresponder a pelo menos 4% do faturamento anual da empresa na União Europeia, considerado o exercício financeiro anterior à decisão.

A EUDR exige que os produtos abrangidos pela norma não tenham origem em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo quando o desmatamento tenha sido autorizado pela legislação do país produtor. Também é necessário comprovar que a produção respeitou as leis aplicáveis no país de origem.

Além da soja, a legislação alcança produtos como carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, assim como determinados derivados. A comprovação envolve procedimentos de rastreabilidade e informações sobre a localização das áreas de produção.

As principais obrigações começam a ser aplicadas em 30 de dezembro de 2026 para operadores de grande e médio porte. Para a maioria dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.

Com a aproximação dessas datas, a missão brasileira procura ampliar o reconhecimento dos instrumentos nacionais de controle ambiental e reduzir as incertezas sobre a continuidade das exportações de soja e farelo para a Europa.

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