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Após ponte ceder na MS-080, Exército avalia instalação de estrutura provisória em Rio Negro

A queda de um trecho da ponte sobre o Rio do Peixe, na MS-080, levou equipes do Exército Brasileiro a Rio Negro na última quarta-feira (25) para avaliar a possibilidade de instalação de uma estrutura provisória no local. O acesso rodoviário cedeu no último domingo (22) após fortes chuvas na região, isolando parte da via e prejudicando a circulação de moradores e veículos.

A alternativa em estudo é a instalação de uma ponte metálica modular do modelo LSB (Logistic Support Bridge), de montagem rápida e capacidade para suportar até 80 toneladas. A decisão final, no entanto, depende da conclusão dos levantamentos técnicos realizados pelos militares.

A reconstrução definitiva da ponte deverá contar com recursos de emendas parlamentares e da Agesul, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos. Enquanto a situação não é normalizada, a Prefeitura de Rio Negro orienta os motoristas a utilizarem rotas alternativas.

Uma das opções é acessar a Avenida Brasil, entrar à direita na Rua José Morita, seguir pela estrada da Fazenda Pica-Pau até a MS-430. No local, é possível seguir à direita para São Gabriel do Oeste ou à esquerda, retornando à MS-080 após cerca de 10 quilômetros em direção ao Pantanal.

Outra alternativa é acessar a MS-430 no quilômetro 12 e percorrer aproximadamente 32 quilômetros por estrada vicinal até retornar à rodovia estadual.

Os danos causados pelas chuvas levaram o Governo do Estado a reconhecer situação de emergência nos municípios de Coxim e Rio Negro. A medida foi oficializada por meio dos Decretos “E” nº 7 e nº 8, publicados nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial.

Com o reconhecimento, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso do Sul, a Cepdec-MS, para atuação nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

A medida também permite a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços emergenciais, nos termos da Lei nº 14.133, quando houver risco à segurança da população ou à continuidade dos serviços públicos. A dispensa é válida apenas para obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de um ano.

Tony Franco

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