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Após atuação do MPMS, mulher é condenada a 19 anos por homicídio do ex-companheiro em Chapadão do Sul

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de uma mulher a 19 anos pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual, em julgamento realizado  nesta quarta-feira (08) pelo Tribunal do Júri de Chapadão do Sul.  

A denúncia, oferecida pela Promotora de Justiça Juliana Pellegrino Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça do município, foi integralmente acolhida pelos jurados, que reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes.  

Entenda o caso  

De acordo com a acusação, o crime ocorreu na noite de 3 de agosto de 2024, em um estabelecimento comercial. A ré matou o ex-companheiro por estrangulamento, após uma discussão motivada por questões patrimoniais envolvendo a venda do imóvel onde funcionava o comércio do casal.  

O MPMS sustentou que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante meio cruel, com uso de asfixia, além de destacar que a vítima tinha mais de 60 anos, o que agravou a pena.  

As provas reunidas ao longo da investigação, incluindo laudos periciais, depoimentos e reprodução simulada dos fatos, foram determinantes para embasar a acusação e convencer o Conselho de Sentença.  

Outro ponto relevante destacado na denúncia foi a tentativa da ré de alterar a cena do crime para simular um suicídio.  

Conforme apurado, após a morte da vítima, a ré manipulou o corpo e o ambiente com o objetivo de induzir a erro as autoridades, configurando o crime de fraude processual.  

Condenação e indenização   

Ao final do julgamento, a ré foi condenada a 19 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão, além de 6 meses de detenção, em regime inicial fechado. A sentença também fixou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família da vítima.   

O juiz Silvio C. Prado determinou ainda o início imediato do cumprimento da pena, embora tenha concedido regime domiciliar com monitoramento eletrônico em razão da existência de filhos menores de idade, um deles em fase de amamentação, sob responsabilidade da condenada.  

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