O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica, atuou para garantir o cumprimento da legislação que prevê a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. A atuação resultou na anulação integral do Concurso Público nº 01/2025, destinado ao provimento de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal.
De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, a irregularidade foi identificada após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPMS, relatando que o edital do concurso não previa a reserva de vagas para candidatos negros, em desacordo com a Lei Municipal nº 822/2006. A legislação estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas negras.
O certame previa 25 vagas para a Guarda Civil Municipal, além de cadastro de reserva. Segundo a manifestação recebida, a ausência da previsão de cotas poderia prejudicar candidatos negros no acesso às vagas e às etapas seguintes do processo seletivo.
Atuação do Ministério Público
Inicialmente, a Promotoria de Justiça solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Costa Rica sobre a denúncia. Após analisar as informações apresentadas pelo município, o MPMS expediu uma recomendação, orientando a anulação do concurso e a adoção das providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação.
A recomendação também previa que o município se abstivesse de homologar o resultado final, nomear ou dar posse a candidatos com base no certame questionado. Em eventual novo concurso, o edital deveria observar a reserva legal de 20% das vagas para pessoas negras.
Em resposta à atuação ministerial, a administração municipal informou a adoção de providências administrativas e a suspensão cautelar dos atos relacionados ao concurso. Posteriormente, comunicou a decisão de anular integralmente o certame, formalizada pela Portaria nº 16.377, de 17 de junho de 2026.
A atuação do MPMS reforça a importância do cumprimento das políticas de ações afirmativas nos concursos públicos, contribuindo para a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos e para a observância da legislação vigente.










