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Advogados podem fazer opção de voto na inscrição suplementar das eleições da OAB-MS

Conforme o Provimento 222/2023, art. 26, § 1º, V, o voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o (a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele (inscrição principal), até o dia 15 (quinze) de outubro do ano da eleição.

O advogado(a) com inscrição principal em Mato Grosso do Sul, caso opte por votar em outra Seccional, obriga-se a comunicar a OAB/MS encaminhando e-mail para [email protected], informando em qual Seccional exercerá o voto, obedecendo o prazo limite de 15/10/2024 para comunicação.

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