O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15), a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a 1º de janeiro de 2018. Para as operações realizadas a partir dessa data, o tribunal manteve a validade da exigência.
O julgamento trata do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e conclui mais uma etapa de uma disputa judicial que se prolonga há anos.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que contestava a incidência da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas com empregados. A entidade defendia que o cálculo deveria considerar a folha de salários.
Em 2022, o Supremo havia formado maioria de seis votos a cinco pela constitucionalidade da contribuição, mas o resultado não chegou a ser proclamado. O desfecho mudou nesta quinta-feira, depois que o ministro Dias Toffoli revisou seu voto e passou a considerar inconstitucional a cobrança relativa ao período anterior a 2018.
Com esse entendimento, o STF também afastou a responsabilidade dos compradores da produção rural, entre eles os frigoríficos, pelo recolhimento da contribuição devida pelos produtores naquele período.
Os ministros, porém, ainda não definiram como a decisão será aplicada aos casos concretos. Toffoli apresentou uma proposta de modulação dos efeitos, mecanismo que permite estabelecer limites ao alcance temporal do julgamento e preservar determinadas situações.
Entre os pontos considerados estavam os possíveis impactos de pedidos de devolução de valores já recolhidos. A maioria do plenário decidiu deixar a análise da modulação para um eventual recurso apresentado ao tribunal.
A Abrafrigo comemorou o resultado e afirmou que a decisão poderá beneficiar tanto as empresas frigoríficas quanto outros contribuintes envolvidos na controvérsia.
Para o advogado da associação, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, responsável pela causa, o julgamento restabelece a justiça para o agronegócio brasileiro e proporciona ao setor agropecuário, especialmente às indústrias frigoríficas, a segurança jurídica aguardada.
Em nota, a entidade classificou o resultado como um avanço após mais de 16 anos de discussão sobre a cobrança. A associação também ressaltou que a decisão ocorre em meio às dificuldades financeiras enfrentadas por empresas do segmento e poderá contribuir para a continuidade das atividades e a preservação de empregos.









