O Instituto Artigo Quinto (IA5º), presidido pelo advogado Oswaldo Meza, ingressou com uma ação civil pública pedindo à Justiça uma intervenção temporária na administração da Santa Casa de Campo Grande. A medida prevê a nomeação de um administrador provisório ou de uma junta interventiva pelo período inicial de 180 dias.
No pedido de tutela de urgência, a entidade também solicita o afastamento temporário da presidente Alir Terra Lima e dos integrantes da diretoria financeira das funções relacionadas à administração e movimentação de recursos do hospital.
A ação também alcança a Operadora de Planos Privados de Saúde Santa Casa Saúde Ltda. Nesse caso, são requeridas uma auditoria independente, a suspensão temporária da assinatura de novos contratos e o acionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliar a eventual adoção de direção fiscal ou técnica.
Segundo o pedido, a intenção não é interromper os repasses públicos destinados ao hospital, mas garantir a continuidade do funcionamento da instituição. A proposta é que os recursos sejam movimentados por meio de uma conta submetida à fiscalização do administrador judicial durante o período da intervenção.
A documentação apresentada à Justiça destaca a forte dependência da Santa Casa dos recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Dados de uma prestação de contas divulgada em novembro de 2025 apontam que cerca de 86% das receitas operacionais da instituição tinham origem no sistema público.
Naquele período, as receitas operacionais somavam R$ 32,83 milhões, sendo aproximadamente R$ 28,3 milhões provenientes do SUS.
Crise assistencial
Outro argumento apresentado na ação é a situação dos serviços prestados pelo hospital. O documento cita interrupções ou paralisações em áreas consideradas essenciais, entre elas anestesiologia e cirurgia cardíaca pediátrica.
Conforme a ação, dificuldades financeiras teriam provocado falta de insumos e atrasos no pagamento de profissionais de saúde, com relatos de médicos que chegaram a ficar mais de sete meses sem receber.
O Instituto Artigo Quinto também sustenta que a instituição não teria apresentado de forma integral relatórios e documentos financeiros determinados anteriormente pela Justiça em uma ação de produção antecipada de provas.
O pedido ocorre em meio ao agravamento da crise administrativa enfrentada pela Santa Casa. O hospital também foi alvo de operação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) na sexta-feira (11).
Como funcionaria a intervenção
Pelo modelo proposto na ação, a intervenção ficaria restrita às áreas administrativa, financeira e contratual da Santa Casa. Os serviços médicos, vínculos trabalhistas e contratos considerados regulares seriam preservados.
A entidade pede que a Justiça escolha um profissional especializado em administração hospitalar ou uma junta formada também por contador ou auditor. Os indicados não poderiam possuir vínculo com a atual presidência, com a diretoria financeira, com a Prefeitura de Campo Grande ou com o Governo do Estado.
Caso a medida seja aceita, o interventor teria autorização para representar a associação, movimentar contas bancárias, realizar contratações e rescisões e assumir os poderes administrativos e financeiros atualmente exercidos pela direção afastada.
Também deveria elaborar, no prazo de dez dias, um plano emergencial de pagamentos. A prioridade seria assegurar a continuidade dos atendimentos, o pagamento de profissionais indispensáveis e a compra de medicamentos e insumos considerados essenciais.
O pedido prevê ainda a suspensão de novos contratos, aditivos, antecipações e pagamentos ainda não vencidos ou sem comprovação da efetiva prestação dos serviços envolvendo empresas citadas em procedimentos anteriores e na Operação Antidotum. Serviços considerados essenciais poderiam ser mantidos.
Outra atribuição seria apresentar prestações de contas mensais à Justiça e um relatório ao fim da intervenção.
A ação também requer a contratação de uma auditoria independente para analisar as contas da Santa Casa a partir de 2023.
O período inicial da intervenção seria de 180 dias, com possibilidade de prorrogação. A remuneração do administrador ou dos integrantes da junta seria definida pela Justiça e paga pela própria instituição.









