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Motorista admite consumo de álcool, mas nega embriaguez em acidente fatal em Rio Negro

Novas informações sobre o trágico acidente de trânsito ocorrido na noite de quarta-feira (25) em Rio Negro, revelam que o motorista envolvido, identificado como J. J. M. C., de 30 anos, admitiu ter consumido bebidas alcoólicas, mas alega não estar embriagado no momento do acidente, que resultou na morte de uma criança de 10 anos, J. S. S. J.

De acordo com o delegado Matheus Vital, o condutor do Fiat Uno foi preso em flagrante e indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado por condução sob efeito de álcool. J. J. M. C. declarou durante o depoimento que estava participando de uma confraternização e que estava dirigindo a aproximadamente 60 km/h quando a criança surgiu de forma inesperada de trás de um carro estacionado, em uma área mal iluminada, impossibilitando uma reação a tempo para evitar o impacto.

Apesar de sua declaração, o motorista apresentava sinais de alteração psicomotora, corroborados por um termo de constatação e pelo forte odor de álcool identificado pela equipe da Polícia Militar no local do acidente. Em uma busca pelo veículo, foram encontradas diversas latas de cerveja, algumas já abertas.

O delegado Vital também informou que J. J. M. C. permaneceu no local do acidente e prestou socorro à criança, mesmo enfrentando riscos de agressão por parte de populares revoltados. A vítima foi rapidamente socorrida por uma ambulância do hospital municipal, mas infelizmente não sobreviveu aos ferimentos.

O Fiat Uno apresentava danos significativos, com o capô e a porta do motorista amassados, vidro traseiro quebrado, além de manchas de sangue visíveis no capô e no para-brisa. O motorista alegou que os danos ao veículo foram causados por populares, que começaram a quebrar o carro após o acidente.

Infelizmente, não foram encontradas câmeras de segurança nas imediações que possam ter registrado os momentos do acidente. J. J. M. C. foi indiciado conforme o artigo 302, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, o qual prevê pena de cinco a oito anos de reclusão para homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso está em investigação, e o motorista permanece à disposição da Justiça.

Tony Franco

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